As organizações abaixo assinadas manifestam-se totalmente contrárias à tentativa de extinguir o licenciamento ambiental para pavimentação de estradas abertas conforme previsto no projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 452/2008 aprovado ontem (14/04) pela Câmara dos Deputados. A proposta pretende burlar a Constituição Federal, uma vez que é notório que o impacto maior ocorre após a pavimentação.
Do mesmo modo consideramos inaceitável o asfaltamento da BR 319, obra sem viabilidade ou justificativa comprovadas, desconectada de qualquer projeto de desenvolvimento regional. A prioridade dada a essa estrada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) atende interesses outros que não a ligação entre duas capitais do norte do país. O asfaltamento da BR 319 servirá apenas para abrir a região mais remota e preservada da Amazônia à ocupação desordenada, além de deteriorar, via forte pressão migratória, a qualidade de vida da cidade de Manaus.
A pavimentação de estradas é o maior vetor de desmatamentos na Amazônia. Historicamente 75% dos desmatamentos da região ocorreram ao longo das rodovias pavimentadas, como ocorreu na Belém-Brasília (BR 010), na Cuiabá-Porto Velho (BR 364) e no trecho matogrossense da Cuiabá-Santarém (BR 163) .
O simples anúncio do asfaltamento já é suficiente para estimular odesmatamento e a grilagem, como ocorreu na BR 163, apontada como modelo deimplementaçao de infraestrutura viária na Amazônia, mas, ainda assim, uma das regiões onde o desmatamento mais cresceu nos últimos anos. Essas iniciativas ameaçam a sustentabilidade da região e põem em risco as metas de redução de desmatamento assumidas pelo governo brasileiro no Plano Nacional de Mudanças Climáticas.
Amigos da Terra - Amazônia Brasileira
Conservação Internacional
Greenpeace
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM)
Instituto Centro de Vida (ICV)
Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON)
Instituto Socioambiental (ISA)
The Nature Conservancy (TNC)
WWF Brasil
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