O Ministério Público Federal no Ceará recorreu, por meio de agravo de instrumento, ao Tribunal Regional Federal da 5ª região, com sede no Recife, pedindo a reformulação da última decisão dada pela Justiça Federal, no sentido de não apenas impedir a instalação de novos aerogeradores, mas de determinar a imediata paralisação das obras do Parque Eólico de Aracati, situado no Distrito de Cumbe/Canavieiras, de responsabilidade da empresa Bons Ventos Geradora de Energia S/A. Para o MPF, o retorno das atividades do Parque Eólico de Aracati somente se dará após o Estudo de Impacto Ambiental – EIA-RIMA.
Em 26 de outubro, a Justiça Federal apreciou o pedido do Ministério Público Federal, mas o juiz apenas acatou em parte, determinando à empresa responsável pelo dano ambiental que suspendesse as obras de construção das torres dos aerogeradores cujos os procedimentos de implantação ainda não tiveram início, no caso, são apenas três torres de um total de 67 torres das Usinas Eólicas. Para o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior a decisão foi restritiva, com isso a sua reformulação se faz necessária por ser suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação.
Segundo o procurador da República em Limoeiro do Norte, Luiz Carlos Oliveira Júnior é necessária a observação quanto aos laudos existentes no processo, que atestam, com a existência dos aerogeradores das Usinas Eólicas, os graves danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, que são os sítios arqueológicos, nas dunas móveis e fixas das Praias do Cumbe/ Canavieiras, resultando em terraplanagem do local, desmonte de dunas e desmatamento da vegetação protetora do ecossistema.”
Fonte Site MPF/CE
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