quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Inconstitucionalidade proposta para o licenciamento ambiental no Ceará

Em concordância com o Governo do Estado, os deputados estaduais apresentaram ontem, na Assembleia Legislativa, um substitutivo ao projeto de lei que trata sobre os casos de dispensa de licenciamento ambiental. Essa foi a solução encontrada pelos governistas para que a matéria não fosse devolvida ao Executivo.

Os parlamentares terão até as 11 horas de hoje para apresentar emendas ao substitutivo, que será votado no mesmo dia nas comissões. No entanto, o procurador da República, Alessander Sales, alerta que a referida propositura continua eivada de inconstitucionalidades porque a mesma desobedece dispositivos da resolução 237/97 do Conama.

Mudanças

A principal mudança entre o projeto e seu substitutivo é a retirada do termo "dispensa de licenciamento ambiental". Enquanto a mensagem original tratava do assunto, o substitutivo aborda sobre procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo".

O substitutivo traz 11 artigos, enquanto a matéria original possuia seis. O artigo 2º do novo projeto diz que os empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo estarão sujeitos ao "licenciamento simplificado por autodeclaração junto ao órgão ambiental estadual competente, sem prejuízo do licenciamento municipal".

No projeto original, o artigo 2º delimitava quais seriam as atividades e obras que ficariam dispensadas do licenciamento ambiental.

O artigo 3º, bastante criticado por deputados da oposição, também sofreu alterações. Na matéria enviada pelo Executivo dizia que o procedimento para o licenciamento ambiental de obras públicas ou privadas consideradas, por decreto, estratégicas para o Estado deveria ser disciplinado, trazendo em parágrafo único, que o ato de licenciamento seria de competência do presidente do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam).

Agora o artigo 3º no substitutivo, em seu parágrafo único, informa que a concessão da licença ambiental simplificada decorrente da autodeclaração do empreendimento ou atividade como de porte micro com potencial degradador baixo será designado à Semace.

O substitutivo traz as obras e atividades que ficarão sujeitas ao licenciamento simplificado por autodeclaração, definindo também o que ficará em conformidade com as resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Ao Diário do Nordeste, o procurador Alessander Sales informou que a proposta ainda é inconstitucional e promete encaminhar o caso ao procurador Geral da República, a fim de que ele tome as providências cabíveis ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Do jeito que está, o projeto continua inconstitucional", ressaltou Sales.

Fonte: Politica/ Diário do Nordeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário