quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Juiz determina que Prefeitura conceda licença na área do Cocó, em Fortaleza

“O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Município de Fortaleza se abstenha de negar licenciamento ambiental ao Loteamento Jardim Fortaleza, no bairro Cocó. Além disso, fixou prazo de 30 dias para o início do cumprimento da obrigação de fazer, sem prejuízo do comparecimento das partes, que constarão no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em elaboração pela 1ª Promotoria do Meio Ambiente.

A partir de parecer favorável do Ministério Público, o magistrado julgou procedente ação civil pública ajuizada pela Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), requerendo a renovação do licenciamento ambiental. A Acecol defende que o loteamento resultou de procedimento regular de parcelamento do solo urbano, concluído em 1976, com a aprovação do Município. Argumenta ainda que a área está situada em região urbana consolidada, diferindo de área de preservação legal.

Em contestação, o ente público alega que, pelo fato de o empreendimento não ter sido implantado de imediato, por omissão dos loteadores, as modificações no plano legal e constitucional afetaram o direito dos associados. Afirma também que estudos realizados por órgãos ambientais concluíram que as quadras pendentes de implantação estão localizadas em área de preservação permanente.

Na decisão, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves destaca que a lei nº 9.502/2009, que institui a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), é formalmente inconstitucional, pois “faz incursão em plano reservado à Lei Complementar e, mais que isso, indispõe-se com a Lei Complementar previamente editada que regulava a matéria, tal seja, a que instituiu, observado o quórum específico (maioria absoluta), o Plano Diretor de Fortaleza”.

O magistrado ressalta que o loteamento está no perímetro de duas grandes avenidas classificadas como arteriais: Antônio Sales e Padre Antônio Tomás, sendo dotado de infraestrutura básica. “Concluindo, até aqui, que o Loteamento Jardim Fortaleza é compatível com o Plano Diretor de Fortaleza, estabelecidos certos limites e condições e que não se indispõe com Código Florestal”.

Fonte: Site do Tribuna de Justiça

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