Em seu último dia de governo, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista e cria conselhos específicos para a categoria. Com isso, os arquitetos e urbanistas deixarão de ser representados pelos Conselhos Federal e Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea e Creas).
A regulamentação específica para arquitetos e urbanistas, que inclui a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e seus respectivos conselhos estaduais, foi proposta em projeto de lei da Câmara, aprovado no Plenário do Senado no último dia 21 de dezembro. De acordo com a lei, o CAU/BR especificará as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos. Para usar o título profissional e exercer as atividades privativas correspondentes, o arquiteto e urbanista deverá ter registro no CAU de seu estado. Os requisitos para o registro serão a capacidade civil e o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação.
O Presidente Lula vetou três dispositivos do projeto de lei da Câmara. Por orientação do Ministério da Justiça, foi excluído o parágrafo único do art. 66, que garantia uma remuneração mínima aos arquitetos e urbanistas, vinculada ao salário mínimo. Também foi vetada, após consulta ao Ministério da Educação, a possibilidade, prevista no art. 67, de registro no CAU de profissionais formados em cursos de urbanismo desmembrado da arquitetura.
Finalmente, por recomendação do Ministério do Planejamento, foi vetado o art. 58, que tratava da contratação de empresa de auditoria para se estabelecer a transferência de parte do patrimônio dos atuais conselhos de engenharia, arquitetura e agronomia para os futuros conselhos de arquitetura e urbanismo.
Fonte: Senado Federal
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