“Assim que fui informado da decisão do TJ, decidi anular a intimação. Ontem, vi a matéria do O POVO sobre o caso. Mas já estávamos trabalhando nessa anulação desde sexta-feira. Em função do fim de semana, somente ontem foi possível expedir esse novo documento”, explica o magistrado. A coluna Política publicada na edição de ontem do O POVO trouxe com exclusividade a notícia da decisão da vara da Fazenda Pública relativa ao empreendimento naquela área.
Pela intimação anulada ontem, o secretário Deodato Ramalho, titular da Semam, teria 24 horas para conceder licença para o início da construção de um loteamento nas proximidades do cruzamento entre as avenidas Sebastião de Abreu e Padre Antonio Tomás. O juiz estabelecia pena de prisão e multa diária de R$ 30 mil (a serem pagos pelo patrimônio pessoal do secretário) em caso de descumprimento da decisão. Segundo Deodato, a licença não pode ser emitida porque o terreno a ser ocupado é área de dunas e está protegido pelo código florestal. Além disso, uma lei municipal de autoria do vereador João Alfredo (Psol) – e sancionada pela prefeita Luizianne Lins (PT) - transformou as Dunas do Cocó em Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), onde fica proibida a construção de novos prédios.
“Uma decisão judicial é pra ser cumprida. No entanto, nós acreditávamos na reversão da decisão porque ela ia de encontro à decisão anterior do Tribunal de Justiça”, afirma Deodato. “Estou tranquilo em relação à correção das nossas medidas e da adequação ao código florestal e à lei municipal que transformou aquela região numa Arie”.
Agora, Município e construtora aguardam o julgamento, por parte do Tribunal de Justiça, do mérito da ação em torno da legalidade do empreendimento. “Por enquanto, fica valendo a posição da Semam, segundo a qual não são permitidas construções naquela área”, explica o secretário.
Fonte: O POVO ONLINE
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