segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

A falta de definições legais na área de litígio


Esquecimento, desprezo, abandono. Existe uma região, entre os Estados do Ceará e do Piauí, onde a população não tem identidade e convive com todos esses sentimentos. Há piauienses que querem ser cearenses. E a vontade inversa também. Alguns nem sabem dizer onde estão. Perdidos nas imprecisas divisas entre territórios vizinhos, moradores de, pelo menos, 150 distritos e comunidades localizados próximo às serras Grande e da Ibiapaba sofrem as conseqüências de viverem na área de litígio do Ceará com o Piauí, também conhecida pelos sugestivos nomes de “Cerapió” e “Piocerá”.

A questão é secular e parece não ter solução próxima. Conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o problema afeta, pelo menos, 8 mil pessoas apenas entre as recenseadas para o Ceará. A área abrange cerca de 321 mil hectares, conforme projeção do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece).

A área demarcada em registros oficiais do IBGE e dos dois Estados envolve 13 municípios cearenses — Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús — e sete piauienses — Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, São João da Fronteira, Domingos Mourão, Pedro II e Buriti dos Montes.

À parte a cartografia, também há contestação de divisas nos municípios de Parambu e Novo Oriente, no Ceará, e São Miguel do Tapuio, Assunção do Piauí, Pimenteiras e Pio IX, no Estado vizinho. Conforme o chefe da unidade estadual do IBGE, Francisco José Moreira Lopes, o problema persiste pela falta de uma legislação federal que defina as divisas entre Estados.Por conta disso, o Instituto se baseia no Atlas de 1940 do Conselho Nacional de Geografia para demarcar os territórios.

“O problema é que, como é uma área entre Estados, senão houver uma lei federal, continua valendo a de 40”, explica Francisco Lopes.Para que os municípios não sejam prejudicados, o IBGE faz uma divisão igualitária das divisas, respeitando modificações pós-40. Tanto que para fins censitários, o Instituto não reconhece o litígio, visto que todos os moradores são contados para um outro Estado.

Reportagem de Italo Joathan e fotografais de Patrícia Araújo para o Caderno Regional do Diário do Nordeste, de 08 de fevereiro de 2008. Reprodução unicamente para divulgação. Direitos autorais preservados.

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