A criação oficial do Parque do Cocó ainda passará por muitas questões burocráticas e legais até ser realmente efetivado. Desde o último dia 22 de abril, quando o juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara federal, determinou a delimitação física do Parque do Cocó em um prazo de 90 dias, os órgãos ambientais federal, estadual e municipal do Ceará não tomaram nenhuma posição sobre o tema.
Como exemplo de que a questão pode demorar, desde o início de junho do ano passado uma comissão formada por representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Semace e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) trabalham em um projeto de revitalização do rio Cocó e da demarcação do parque.
Passados mais de nove meses, os trabalhos ainda estão incompletos. De acordo com a decisão, a União, o Estado e a Prefeitura estão proibidas de conceder novas licenças ambientais na área para qualquer empreendimento privado. A União terá que, em 90 dias, delimitar as áreas que são de seu domínio, como as margens do rio Cocó. O Estado, através da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), por sua vez, deverá realizar a demarcação física da área destinada à futura implantação do parque; e de uma área chamada zona de amortecimento, situada em um raio de 500 metros do entorno do parque, e onde também está proibida a concessão de licenças ambientais.
A Semace, através de sua assessoria de imprensa, informou já ter recebido a liminar da com a determinação judicial, mas disse que a assessoria jurídica do órgão iria analisar cada questão e que o superintendente, Herbert Rocha, iria se pronunciar oficialmente somente hoje sobre o caso. A assessoria informou que, desde o início do ano, nenhuma licença de novos projetos havia sido concedida para a área, mas não informou quantos solicitaram nem quantas foram concedidas.
O gerente executivo substituto do Ibama, João Juvêncio, disse que, até a tarde de ontem, ainda não havia recebido a decisão e que, por isso, não poderia se pronunciar sobre as atribuições do Ibama, que também incluem a fiscalização da área. Já a titular da Semam, Daniele Valente, que se encontra em Brasília, disse que ainda não havia tomado conhecimento oficial sobre o caso, mas adiantou que não é possível, pelo sistema atual, verificar em que área da cidade o pedido está.
O que existe de concreto sobre a questão é o decreto estadual 20.253/89, que declarou de interesse social para desapropriação, áreas da região para criação do parque do Cocó. A Ação Civil Pública que deu origem à ação foi proposta em junho pelo Ministério Público Federal. O objetivo, segundo o procurador Alessander Sales, é o de impedir a degradação e a crescente especulação imobiliária da região do Cocó.
Notícia do Jornal O POVO, do Caderno Cidades, da data de hoje 25/04/2008. Reproduzida para efeitos de divulgação. Alameda de pedestres no interior do Parque. Arquivo de Imagens Ibi Tupi. Fotografia Daniel Roman. Direitos autorais reservados.
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