domingo, 17 de janeiro de 2010

A recente polemica sobre o Concurso da Beira Mar pode nos levar a compor um quadro de reflexões poderiam se transformar na pauta de um rico debate sobre esta forma de licitação publica [1]que tanto dá destaque aos melhores resultados autorais de nossa profissão quanto contribui para o fortalecimento da mesma perante a sociedade, contribuindo a uma “abertura de olhos” dos para os gestores públicos e setores empreendedores, das possibilidades que podemos empreender com nosso ímpeto criativo, como dizem alguns.

Tendo como referencia as duas postagens feitas neste próprio Blog do IAB/CE: uma primeira, dos colegas de São Paulo - Marcelo Barbosa e Jupira Corbucci - que defendem a realização continuada de mais concursos como uma experiência válida e principal, assim como uma maior transparência nos procedimentos de julgamento e resultados dos mesmos. E uma segunda, que nos mostrou o que é o universo mega organizado dos concursos na França, provavelmente um dos paises onde esta instituição está mais regulamentada em todo o mundo. E onde a mesma faz parte dos procedimentos obrigatórios de contratação publica dos serviços de projetos de arquitetura e urbanismo.

Em nosso caso, por conta da eventualidade desta forma de seleção, julgamento, escolha, premiação e contratação podem até parecer repetitivo estas posições, mas insisto em relembrar alguns itens que podem ser indicativos para reflexão e debate e, ainda para organização de uma pauta de atividades da própria Diretoria do IAB/CE, nesta Gestão que dá seus primeiros passos, a procura de um programa:

  • Os concursos publicos de arquitetura são, inegavelmente, a melhor forma de seleção de conteúdos e propostas onde está transparece como clara a escolha do resultado mais qualificado, que significa a melhor síntese, o mais adequado atendimento programático e composição mais equilibrada do que é solicitado pelos seus demandantes.
  • São assim os concursos, oportunidades democráticas abertas à todos os profissionais independente de suas experiências próprias curriculares. Concorrem tanto os mais experientes como os novos talentos, sendo o caminho mais adequado de propiciar oportunidades e visibilidades a quem se disponha a participar.
  • Os concursos são também os roteiros contributivos à melhoria da qualidade arquitetônica e urbanística às nossas cidades, relevando o que temos de mais precioso em nossa profissão que é a possibilidade de reificação de uma boa idéia e das competentes soluções vinculadas às mesmas. A noção de embelezamento é pertinente, embora conceitualmente meio “queimada”.
  • Por outro aspecto, os concursos possuem um grau de aplicabilidade admirável. Tanto podem ser adotados às maiores demandas e requerimentos de complexidade programática quanto às demandas mais simples e particulares, com resultados excepcionais em todos os casos.
  • Outra pontuação relevante é que as contratações decorrentes destes concursos públicos passam a se dar, sobre valores referenciais de tabelas de honorários que valorizam fortemente o contrato por valores justos dos serviços a realizar e com isto dignificam o nosso trabalho profissional.
  • Retiram – se das “sombras” tanto as formas de contratação como de remuneração inadequadas que permeiam o nosso trabalho e colocam a modalidade “menor preço” numa trajetória em extinção de forma a dar espaço ao critério do preço adequado à complexidade requerida pelo nosso trabalho.
  • Esta conquista da consolidação do rito do concurso entre nós é importantíssima, pois não só dá uma nova ordem ao segmento das contratações publicas como até influencia as rotinas de contratação dos segmentos privados e nos remetem a necessidade de urgentemente consolidarmos a edição de uma Tabela de Honorários, no Ceará, a semelhança do já ocorre em vários estados do Brasil.
  • Concordando com o que expuseram os colegas: em todos os concursos tem que ser mantida a soberania do júri como a divulgação previa da composição do júri e a função da cada membro, preservando-se o privilégio de indicações a membros do corpo de jurados do IAB/ DN. O representante do cliente poderá ser um assessor técnico que detenha o conhecimento dos aspectos funcionais e financeiros demandados. Tanto na composição dos Editais, como para a formulação de resultados deveria ser exigida a presença de auditores, consultores e assessores jurídicos de forma prevenir atecnias nas atas de julgamento.
  • O IAB/ CE deveria adotar o “Manual do Cliente” conforme também é sugerido pelos colegas acima nomeados ser divulgado aos órgãos públicos e privados, realçando a importância dos concursos, seus paralelos com a Lei nº 8.666, definindo qual é o serviço que o IAB/CE fornecerá quando é contratado, quais as garantias e responsabilidades que oferece.
  • O “Manual do Cliente” será ao mesmo tempo uma peça de divulgação mercadológica como um memorando de entendimento em se referenciam o que são os concursos públicos de Arquitetura e Urbanismo, as garantias que os mesmos possuem em conformidade com a Legislação vigente, os resultados de alta qualidade e o escopo dos serviços a ser prestados pelo IAB/CE.

O momento do debate é oportuníssimo, pois tanto poderemos com tranqüilidade reconhecer os resultados do que foi realizado, em todos este anos, em que houveram de uma forma ou de outra, alguns concursos, como assumiremos que esta é boa diretriz de atuação para o IAB/ CE, neste inicio de gestão.

Entre nós, de maneira quase automática, poderíamos compor um vistoso quadro demandas de novos concursos para a maioria das novas solicitações de qualificação urbanística, ambiental e edilícia não só para Fortaleza, como para as 20 maiores cidades do Ceará e, para a própria administração estadual desde que alguns setores optassem pela realização dos mesmos.

Existem quase 50 intenções em pauta, no presente, no “cyber space” dos projetos a realizar, relacionadas à Fortaleza, às nossas principais cidades e ao Estado do Ceará, afeitas a várias ordens: PRODETUR/CE, PRODETUR Fortaleza, PAC COPA 2014, requalificação e redesenho de orla marítimas municipais[2], expansão dos sistemas de mobilidade e acessibilidade, requalificação do patrimônio histórico, ampliação e recuperação do quadro de equipamentos publicos referenciais, notadamente nos campos de saúde, educação e cultura.

Como mote, a um debate mais entusiasmado sugiro uma vista de olhos no portal http://concursosdeprojeto.org/ onde a riqueza de informações impressiona quanto de abordagem desta questão fundamental ao exercício de nossa profissão, no que se demonstra da definição do que é o próprio portal: “Os concursos de projeto de arquitetura e urbanismo se apresentam como um terreno fértil para reflexões e estudos os mais diversos, que incluem desde questões relativas à prática profissional, às questões pedagógicas, à prática projetual ou à análise crítica sobre o projeto”.

Ali existem convites à concursos internacionais organizados pela UIA/ União Internacional dos Arquitetos e abertos a todos os filiados a instituições vinculadas à UIA, como é o nosso caso. Chamamentos a concurso para equipamento no Rio de Janeiro organizado pela Open Architecture Network. Outros convites à concursos internacionais nos Estados Unidos e Europa. Informações sobre vários certames organizados pelos diversos departamentos estaduais do IAB, em todo o Brasil e informes sobre um concurso organizado pela União dos Arquitetos da Armênia, além de outras oportunidades.

Enfim, ao debate amplo e irrestrito e, à formulação de propostas. Em nossa profissão sonhar é adequado, ousar é obrigatório e, realizar uma possibilidade que deve ser organizada.

Arquiteto José Sales

[1] Referenciada na denominada “Lei das Licitações” – Lei Federal 8.666/ 93
[2] Os Municípios de Caucaia e Aquiraz pretendem fazer a requalificação de suas respectivas orlas marítimas municipais e em ambos os casos os roteiros estão incompletos. No caso de Caucaia já está prevista e contratada a realização de uma extensa obra de requalificação das Praias de Iparana e Icaraí sem existir sequer um esboço de um projeto urbanístico.

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