O Ibama é responsável pela licença ambiental de aterramento da Beira Mar. A obra quer alargar em 80 metros a faixa de praia e preocupa MPF pelos impactos possíveis à costa.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) é quem expedirá a licença ambiental para o aterramento da Beira Mar entre a avenida Desembargador Moreira e a rua Rui Barbosa. Por pressão do Ministério Público Federal, a Prefeitura não pôde recorrer à licença emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), e, com isso, o processo deve ser mais demorado. A engorda dessa faixa de praia está prevista pelo projeto de requalificação da avenida, orçado em R$ 102 milhões.
A primeira licitação acontece em setembro, conforme a Secretaria do Turismo de Fortaleza (Setfor), e vale R$ 72 milhões. O segundo processo licitatório, referente ao aterramento propriamente dito (R$ 31 milhões), está previsto para acontecer em outubro, quando os estudos sobre impactos ambientais da empreitada devem estar concluídos. A Setfor prefere não se manifestar sobre possíveis atrasos enquanto o estudo de impacto ambiental não for finalizado.
Conforme o pesquisador do Instituto de Ciências do Mar (Labomar), Leonardo Monteiro, os impactos negativos da obra já foram previstos pelo Instituto durante a elaboração do projeto executivo. “Se houver impacto negativo grande, é por má execução da obra”, afirma o doutor em geociências. Os erros possíveis, ainda de acordo com o pesquisador, seriam: retirar a areia de local desconhecido (não previamente analisado) e aterrar recifes do Mucuripe.
“Uma falha na execução pode acarretar a destruição ou a degradação da comunidade pesqueira local”, alerta Monteiro. De acordo com o professor e pesquisador em Geografia da Universidade Federal do Ceará (UFC), Jeovah Meireles, a erosão de outros pontos da costa fortalezense também pode acontecer em decorrência da obra de engenharia.
“Por isso é importante o monitoramento durante e depois de pronta a obra”, aponta Meireles. Segundo Monteiro, o projeto executivo indica o monitoramento ambiental do local por um ano – cabe à Prefeitura captar recursos, cabe à empresa contratada executar a contento.
Ministério Público
Conforme o procurador Alessander Sales, o MPF interveio em favor do licenciamento expedido pelo Ibama porque a faixa de praia é responsabilidade da União, não do município. “Exigimos o licenciamento pelo Ibama, a obra é de grande porte e precisa de todo o cuidado”.
O coordenador do licenciamento ambiental do Ibama no Ceará, Djalma Paiva, compreende a demanda do MPF e afirma: “Já está tramitando a licença em Brasília. Poderíamos solicitar a Semam para realizar esse trabalho, porque seria mais rápido, mas acatamos a recomendação do MPF”. Ainda conforme Paiva, o tempo para emissão da licença é imprevisível. “Não vemos a obra como grande impacto, não deverá se complicar, mas é imprudente falar em prazos”.
Enquanto a obra não recebe licenciamento, a engorda não pode ser iniciada. “É legal fazer a licitação antes do licenciamento. Mas se o processo licitatório se resolver primeiro, a obra não pode começar enquanto não tiver a licença ambiental”, alerta o secretário executivo da Associação Caatinga e colegiado ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam), Rodrigo Castro.
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