quarta-feira, 4 de março de 2009

Preservação e lucro: ICMS Sócio Ambiental

Enquanto outros 11 Estados implantaram o ICMS Ecológico, o Ceará implantou o ICMS Socioambiental através da Lei de 2007 e Decreto de 2008 já permitem que o Governo do Ceará adote critérios socioambientais no repasse dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. Na repartição, ficam 18% pelo Índice Municipal de Qualidade Educacional (IQE); 5% pelo Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS); e 2% pelo Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM). Ações de preservação nos municípios cearenses serão compensadas mediante o repasse de 2% dos recursos arrecadados com o ICMS.

Um comentário:

Yrineu Felipe disse...

Que bom ter encontrado esse blog, é bom saber que também há pessoas que se preocupam com o nosso meio, e um deles principalmente, a nossa rica chapada do araripe!
Parabéns pelo blog...


www.faleumpoucomais.blogspot.com